Eu el Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Alvará, por que V. Magestade he servido declarar, que no espirito do paragrafo vinte e sete da Lei de nove de Setembro de mil setecentos sessenta e nove se comprehendem os Viuvos, nos quaes concorrem as mesmas razões, com que soi servido precaver os Matrimonios lesivos das Viuvas: E que para ter lugar o disposto no mesmo paragrafo não he necessario esperar-se que os Viuvos, ou Viuvas celebrem com effeito os segundos, ou terceiros casamentos, mas que basta sómente se prove que elles, ou ellas os tem ajustado para se applicarem as Providencias estabelecidas na referida Lei, na fórma que neste Alvará se declara.